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TERMO E CONDIÇÕES DE USO MOTORCHECK
Por este instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que
celebram entre si, de um lado CLIENTE CADASTRADO na Loja Virtual
MOTORCHECK (www.motorcheck.com.br), doravante denominado
CONTRATANTE, e, de outro lado, IGR BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA,
com sede a Rua Osvaldo Cruz, 35 - Centro - Adamantina - São Paulo(SP) - CEP.:
17.800-000, inscrita no CNPJ/MF sob o 18.834.386/0001-00, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmar este Termo de Adesão à Loja Virtual
MOTORCHECK, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
1) Este instrumento tem por finalidade estabelecer as condições de acesso do
CONTRATANTE à Loja Virtual MOTORCHECK, bem como aos serviços presados pela
CONTRATADA, observadas as condições e as limitações previstas neste
instrumento e nas condições específicas de cada produto.
2) Para cada serviço de informação disponibilizado pela CONTRATADA, existem
condições próprias, em especial quanto à descrição do objeto do serviço, a qual
deve ser cuidadosamente lida pela CONTRATANTE antes da sua contratação.
3) A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, corrigir ou atualizar as informações
por ela fornecidas por meio dos canais disponíveis para contato com a
CONTRATADA.
4) A CONTRATANTE declara estar ciente e aceitar todos os termos da Loja Virtual
MOTORCHECK.
DO CADASTRAMENTO
5) O cadastramento no site www.motorcheck.com.br é inteiramente gratuito, e
se dará mediante preenchimento pelo CONTRATANTE (pessoa jurídica ou pessoa
física, maior e capaz, com inscrição regular junto à Receita Federal do Brasil) dos
dados solicitados no formulário de cadastramento, os quais estarão protegidos por
sigilo e não serão divulgados, nem comercializados pelo site
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6) A fim de ter acesso a Loja Virtual MOTORCHECK, é necessário que o
CONTRATANTE preencha corretamente o formulário de contratação, apresentado
informações precisas, completas e verdadeiras uma vez que elas são fundamentais
para possibilitar a comunicação entre as partes. Assim, o CONTRATANTE garante
a autenticidade de todos os dados que informar, sendo de sua responsabilidade
manter toda a informação fornecida permanentemente atualizada, de forma que
sempre reflita os dados reais e verdadeiros.
7) A CONTRATADAo se responsabiliza pelas informações fornecidas e inseridas
por seus fornecedores, que são os únicos responsáveis, pela veracidade, exatidão
e autenticidade dos seus dados cadastrados.
Parágrafo Único: A ocorrência de dados pessoais falsos, incorretos ou indevidos
ou que sejam utilizados em tentativas de fraudes de qualquer espécie e/ou
utilização indevida do acesso ao sistema, implicará em bloqueio imediato ao uso dos
serviços, seguido da rescisão do contrato, sujeitando o infrator às penas previstas
na legislação brasileira, especialmente a penal, bem como ao pagamento de perdas
e danos eventualmente sofridos pela CONTRATADA.
8) O CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA proceda quaisquer verificações
que julgar necessárias relativas aos dados cadastrais informados, o rastreamento
de seu endereço IP, ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico
de possibilitarem meios confiáveis e seguros em suas transações, bem como a
verificação da autenticidade dos dados do CONTRATANTE.
DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E VALIDADE DOS CRÉDITOS
9) A CONTRATANTE pagará, previamente ao acesso às consultas e serviços a que
se refere este instrumento, o valor selecionado no menu COMPRAR CRÉDITOS,
doravante denominado CRÉDITOS, segundo a sua necessidade estimada de
utilização.
Parágrafo Primeiro. Os créditos adquiridos estarão disponíveis para utilização após
a confirmação do pagamento pela instituição bancária.
Parágrafo Segundo. Cada crédito adquirido possui prazo de utilização, cuja validade
estará disponível no menu COMPRAR CRÉDITOS da loja virtual MOTORCHECK.
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10) O CONTRATANTE expressamente reconhece e concorda com as TARIFAS
praticadas pela CONTRATADA para cada tipo de consulta, conforme tabela
publicada e atualizada no site, como remuneração pela utilização dos serviços, que
serão debitadas do crédito previamente adquirido pelo CONTRATANTE.
11) A contratação dos CRÉDITOS e a sua recarga serão feitas, exclusivamente,
pela CONTRATANTE, diretamente na Loja Virtual MOTORCHECK, por meio de
LOGIN e SENHA previamente informados.
Parágrafo Único: A primeira contratação será possível após o recebimento pela
CONTRATANTE de e-mail da CONTRATADA informando-a sobre seu LOGIN e
SENHA inicial, a qual deverá ser alterada pela CONTRATANTE no primeiro acesso.
O encaminhamento do citado e-mail ocorrerá somente após a confirmação da
solicitação e do respectivo pagamento dos CRÉDITOS pela CONTRATANTE.
12) Para a hipótese de a CONTRATANTE não efetuar as consultas no prazo máximo
estabelecido no momento da aquisição, não lhe caberá a restituição do valor
equivalente aos CRÉDITOS ou, ainda, o direito à sua compensação.
13) Findo o prazo máximo para a realização das consultas, nos termos acima
mencionados e/ou esgotados os créditos, o sistema bloqueará, automaticamente, o
acesso da CONTRATANTE aos serviços de informação, o qual será restabelecido
mediante nova compra de créditos.
14) O acesso às bases de dados e a utilização dos serviços a que se refere este
instrumento somente estará disponível à CONTRATANTE mediante aquisição de
créditos na forma acima mencionada.
DO PRAZO
15) O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, entretanto, caso a
CONTRATADA tenha necessidade técnica de interromper as consultas por prazo
superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá solicitar o reembolso dos
créditos porventura existentes.
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Parágrafo Único: A CONTRATADA armazena e disponibiliza, durante um período
de 6(seis) meses, apenas como histórico, as consultas realizadas pelo cliente.
DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
16) O CONTRATANTE deverá utilizar-se de recursos próprios para ter acesso ao
site da loja virtual MOTORCHECK, mediante login e senha fornecidos pela
CONTRATADA.
Parágrafo Único: A aquisição e manutenção dos meios de acesso e demais despesas
decorrentes, correrão por conta única e exclusiva do CONTRATANTE.
17) O CONTRATANTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua
conta, que apenas poderá ser acessada através de LOGIN e SENHA pessoal e
intransferível.
Parágrafo Único: A senha poderá ser substituída pela CONTRATADA a qualquer
tempo, ou por solicitação expressa do CONTRATANTE.
18) O CONTRATANTE se compromete a não informar a terceiros os dados da sua
conta, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por
quaisquer práticas ilícitas que interfiram, manipulem ou prejudiquem o
funcionamento do site ou das informações nele contidas, exceto nos casos em que
tal se der por ato ou determinação de autoridade pública.
DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
19) Ressalvada a hipótese de ter contribuído com culpa exclusiva, a CONTRATADA
não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações
prestadas.
20) A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a
CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais perdas e danos que qualquer deles
e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são
responsabilidade da CONTRATADA.
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DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
21) A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente
para os fins previstos na Cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa
para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com
exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das
informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam,
eventualmente, originar-se dessa utilização.
22) A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a) Armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob
qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o
término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da
CONTRATADA, a qual jamais será presumida;
b) Reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da
CONTRATADA, inclusive as constantes na Loja Virtual MOTORCHECK, nos
manuais ou em qualquer outro regulamento;
c) Utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira
que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos
que violem ou ameacem interesses de terceiros;
23) A CONTRATANTE reconhece ainda que:
a) O presente CONTRATO se formaliza por intermédio do ACEITE ELETRÔNICO
na Loja Virtual MOTORCHECK, pela marcação OBRIGATÓRIA da opção "Li e estou
de acordo com os termos do Contrato" no exato momento em que é realizado
o cadastramento inicial, sem o qual não lhe é permitido o acesso a loja virtual.
b) Leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste
CONTRATO; os termos do presente CONTRATO, o uso do sistema presume a
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aceitação dos presentes termos, formalizando a relação contratual entre as PARTES,
na forma do artigo 219, do Código Civil;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24) A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para
atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste
contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 95%
(noventa e cinco por cento) do período considerado como horário normal de
comercialização e realização de negócios, excluídas as paradas programadas e os
casos fortuitos ou de força maior, tais como falta de energia elétrica (“apagões"),
sem prejuízo do quanto disposto especificamente em algum(uns) serviço(s)
descrito(s) na Loja Virtual MOTORCHECK.
25) A CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, utilizando-se de "banco
de dados" de terceiros, incorporados no todo ou em parte aos serviços ofertados ao
mercado.
26) A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que
fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela
veracidade, exatidão ou data de atualização.
27) A CONTRATADA não tem condições de manipular nenhuma informação, ou
seja, inserir, alterar, excluir, ou, ainda, bloquear acesso a qualquer informação de
"banco de dados" de terceiros.
28) A CONTRATADA poderá bloquear o cadastro e acesso aos serviços ofertados
ao CONTRATANTE a qualquer momento por motivo de divergência cadastral
(dados informados divergentes dos órgãos oficiais), problemas com pagamentos
dos créditos adquiridos na Loja Virtual MOTORCHECK, solicitações judiciais, ou,
ainda, por constatação de uso divergente da finalidade do objeto deste contrato e
seus anexos.
29) O CONTRATANTE poderá ter seu cadastro e acesso liberado após regularização
cadastral a critério da CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE solicitar o
reembolso dos créditos não expirados caso seu cadastro não seja liberado.
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30) A CONTRATANTE reconhece que:
a) O serviço ora contratado NÃO implica, nem mesmo tacitamente, em
responsabilidades da CONTRATADA pelos riscos de inadimplência ou garantia de
regularidade das obrigações do titular da concessão do crédito ou de resgate de
cheques objetos de suas consultas, especialmente quanto às fraudes ou falsificações
de documentos apresentados pelo titular consultado, bem como quanto à emissão
e aceitação de cheque próprio e/ou de terceiros.
b) Que as informações veiculares fornecidas são oriundas de diversas instituições
públicas, autárquicas ou privadas, responsáveis pelos atos de registro dos veículos;
pelo lançamento e arrecadação dos impostos, taxas e multas de trânsito; pelas
ocorrências de acidentes, roubos e furtos; pelo pagamento das indenizações de
perda total das seguradoras; pelas ofertas e arremates em leilões; pelas diferentes
restrições administrativas, tributárias e judiciais; pelos gravames; enfim, um
conjunto de dados que, por sua diversidade e complexidade, podem conter
omissões e erros e cujos “links” podem estar “fora do ar no momento da consulta,
não sendo tais falhas motivo para ensejar qualquer reparação por parte da
CONTRATADA.
31) A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das
obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação
do pactuado.
DA VIGÊNCIA
32) Este contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de sua adesão.
DA RESCISÃO
33) Este contrato poderá ser resilido a qualquer tempo e por qualquer das partes
mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias,
independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra.
34) Caso a rescisão deste instrumento ocorra por iniciativa da CONTRATADA ou
por sua culpa exclusiva e comprovada, a CONTRATANTE receberá a devolução
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integral do valor pago correspondente às consultas não utilizadas, mediante crédito
em conta-corrente informada por esta.
35) Ocorrida a rescisão por iniciativa da CONTRATANTE ou por sua culpa, esta
receberá a devolução do valor correspondente às consultas não utilizadas,
descontado 10% (dez por cento) a título de multa, sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos que sejam suportados pela CONTRATADA, mediante
crédito em conta-corrente informada pela CONTRATANTE.
36) Este contrato será considerado resolvido de pleno direito e independentemente
de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência,
recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas
hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) Descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas; inclusive disposição
legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das
obrigações
FORO
37) O foro da sede da CONTRATANTE é o competente para dirimir qualquer dúvida
oriunda deste contrato.